SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIA N.º 046/2020, 30 DE MARÇO DE 2020 sobre medidas temporárias de prevenção ao contagio
PORTARIA N.º 046/2020, 30 DE MARÇO DE 2020.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATIVIDADE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto n.º 47.006 de 27 de março de 2020 do Governador do Estado do Rio de Janeiro, dispondo sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde, e da outras providencias;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Publica de importância Nacional e Internacional pela Organização Mundial da Saúde em decorrência da
Pandemia do Coronavirus;
CONSIDERANDO a existência de caso confirmado da Covid-19 no vizinho Município de Porciúncula na presente data;
RESOLVE:
Artigo 1º - SUSPENDER todas as atividades na Câmara Municipal pelos
próximos 15(quinze) dias, a partir de 30 de março de 2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria 43/2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Câmara Municipal de Natividade, 30 de março de 2020.
Eriques Lopes da Silva
Presidente